Regras, avisos e os seus direitos

Informações sobre os direitos dos passageiros em caso de perturbações nos voos em aeroportos dentro da UE. 

 

Informações aos passageiros que partem de um aeroporto na União Europeia sobre as nossas políticas e os seus direitos em caso de embarque negado, atraso do voo ou cancelamento do voo. Este aviso contém informações importantes sobre os seus direitos estabelecidos pelo Regulamento Europeu (CE) N.º 261/2004 (“o Regulamento”) e aplica-se a si se: 

 

  • Tiver uma reserva confirmada num voo com partida de um aeroporto na União Europeia que seja operado pela Etihad Airways, comprado a uma tarifa disponível direta ou indiretamente ao público em geral; e 
  • (exceto no caso de o seu voo ter sido cancelado) se tiver apresentado para o check-in antes do Prazo Limite para Check-In, conforme especificado por nós nas nossas Condições Gerais de Transporte ou regulamentos relacionados; e 
  • lhe tiver sido recusado o embarque involuntariamente e o motivo para tal recusa não tiver sido um assunto definido nas nossas Condições Gerais de Transporte ou regulamentos relacionados; e 
  • ou o seu voo estiver atrasado mais de quatro horas relativamente à hora de partida programada (para voos com partida de Mykonos, Santorini ou Atenas, este atraso elegível tem de ser superior a três horas relativamente à hora de partida programada); ou
  • o voo tiver sido cancelado pela Etihad Airways.

 

Situações

Os seus direitos

Viajar de Espanha

Se a sua viagem teve origem em Espanha, tem de preencher um formulário de reclamação e carregá-lo através deetihad.com/feedback. Uma vez preenchido, também pode enviar a sua reclamação à Agência Espanhola de Segurança Aérea (AESA):

 

AGENCIA ESPAÑOLA DE SEGURIDAD AEREA (AESA)

 

Paseo de la Castellana 112. 28046 Madrid,  España

 

(+34) 91 396 82 10

 

siru.aesa@fomento.es

 

Tem de enviar a sua reclamação à Etihad Airways antes de contactar a AESA. 

 

Ao enviar este documento à AESA, terá de anexar:

  • Cópia do passaporte, DNI ou NIE
  • Cópia da reclamação enviada à companhia aérea ou ao operador do aeroporto, bem como qualquer resposta recebida
  • Cópia da sua referência de reserva, número do bilhete ou cartão de embarque 
  • Procuração quando um representante legal tiver sido selecionado pelo passageiro

Clique aqui para obter os detalhes de contacto dos vários Organismos Nacionais de Execução estabelecidos por cada Estado-Membro da União Europeia.

 

Os passageiros dão o seu consentimento para:

 

  • consulta das plataformas ou sistemas de intermediação de dados habilitados para este fim 
  • Transferência da reclamação para a AESA ou para o organismo responsável no caso de a competência para ouvir a reclamação ser de outro Estado-Membro