Se lhe for negado o embarque involuntariamente ou se o seu voo for cancelado ou tiver um atraso superior a quatro horas (ou superior a três horas para distâncias de voo inferiores a 3500 km), terá direito a:
1. Vouchers de refeições e refrescos em proporção razoável ao tempo de espera.
2. Duas chamadas telefónicas, mensagens de telex ou fax ou e-mails.
3. Alojamento em hotel nos casos em que se torne necessária uma estadia de uma ou mais noites, ou quando se torne necessária uma estadia adicional à pretendida por si.
4. Transporte entre o aeroporto e o local de alojamento (hotel ou outro).
Se o seu voo estiver atrasado conforme especificado em “Atrasos”, acima, ou for cancelado sem aviso prévio antes da sua chegada ao aeroporto, a Etihad Airways irá oferecer-lhe os itens 1 e 2 acima.
Se, devido ao atraso ou à alternativa após um cancelamento, for razoavelmente esperado que a sua nova hora de partida seja pelo menos no dia depois ao dia original da partida, também lhe ofereceremos os itens 3 e 4 acima.
Os passageiros com mobilidade reduzida, os seus acompanhantes e menores não acompanhados têm direito a atenção e assistência especiais o mais rapidamente possível.
Reclamações
Envie primeiro quaisquer reclamações diretamente à Etihad Airways.
Se a sua viagem teve origem em Espanha, tem de preencher um formulário de reclamação e carregá-lo em etihad.com/feedback.
Se não receber uma resposta no prazo de um mês, ou se a resposta for considerada insatisfatória, a reclamação pode ser apresentada ao organismo nacional de execução responsável pelo cumprimento do Regulamento (CE) n.º 261/2004.
Se a sua viagem teve origem em Espanha, as reclamações podem ser enviadas para:
Agencia Estatal de Seguridad Aérea (AESA) seguridadaerea.gob.es/en/ambitos/derechos-de-los-pasajeros/inicia-tu-reclamacion-con-aesa
Paseo de la Castellana 112
28046 Madrid
Espanha
(+34) 91 396 82 10
siru.aesa@fomento.es
sau.aesa@seguridadaerea.es
Ao apresentar uma reclamação à AESA, anexe:
- A reclamação original à companhia aérea. Dispõe de um período de cinco anos a contar da data do voo em que ocorreu o incidente.
- A resposta da companhia aérea.
- O seu cartão de embarque, bilhete ou contrato de transporte.
- Documento de identificação (DNI/NIE/passaporte) dos passageiros que apresentam a reclamação e, se aplicável, do representante.
- Autorização de representação. Se atuar como representante, é obrigatório apresentar uma autorização de representação para cada passageiro. Se houver crianças na reclamação, será necessário comprovar a filiação.
- Bilhetes, faturas ou documentos que comprovem a despesa e o conceito da despesa que reclama.
Encontre os dados de contacto dos vários Organismos Nacionais de Execução estabelecidos por cada Estado-Membro da União Europeia.
Ao clicar nesta ligação, consente à:
- Consulta das plataformas ou sistemas de intermediação de dados habilitados para este fim.
- Transferência da reclamação para a AESA ou para o organismo responsável no caso de a competência para ouvir a reclamação ser de outro Estado-Membro.