Se seu embarque for recusado ou se seu voo for cancelado ou atrasar mais de quatro horas (ou mais de três horas para distâncias de voo inferiores a 3.500 km), você terá os seguintes direitos:
1. Vouchers para refeições e bebidas, em proporção razoável ao tempo de espera.
2. Duas chamadas telefônicas, mensagens de telex ou fax ou e-mails.
3. Acomodação em hotel nos casos em que uma estadia de uma ou mais noites se torne necessária, ou quando uma estadia adicional à pretendida por você se torne necessária.
4. Transporte entre o aeroporto e o local de acomodação (hotel ou outro).
Se seu voo atrasar conforme especificado em “Atrasos de voos” acima ou for cancelado sem comunicado prévio antes de sua chegada ao aeroporto de partida, a Etihad Airways lhe oferecerá os itens 1 e 2 acima.
Se, como resultado do atraso ou da alteração de rota após um cancelamento, seu novo horário de partida estiver razoavelmente previsto para um dia após o dia original de partida ou mais, nós lhe ofereceremos os itens 3 e 4 acima.
Passageiros com mobilidade reduzida, seus acompanhantes e menores desacompanhados têm direito a atenção e assistência especiais o mais rápido possível.
Reclamações
Envie primeiramente quaisquer reclamações diretamente à Etihad Airways.
Caso sua viagem tenha tido início na Espanha, você deverá preencher um formulário de reclamação e enviá-lo pela página etihad.com/feedback.
Se você não receber uma resposta no prazo de um mês ou se a resposta for considerada insatisfatória, a reclamação poderá ser enviada ao órgão nacional de execução responsável pela aplicação do Regulamento (CE) 261/2004.
Se sua viagem tiver origem na Espanha, as reclamações poderão ser enviadas a:
Agencia Estatal De Seguridad Aérea (AESA) seguridadaerea.gob.es/en/ambitos/derechos-de-los-pasajeros/inicia-tu-reclamacion-con-aesa
Paseo de la Castellana 112
28046 Madrid, Espanha
Espanha
(+34) 91 396 82 10
siru.aesa@fomento.es
sau.aesa@seguridadaerea.es
Ao enviar uma reclamação à AESA, anexe:
- A reclamação original feita à companhia aérea. Você tem um prazo de cinco anos a partir da data do voo em que o incidente ocorreu.
- A resposta da companhia aérea.
- Seu cartão de embarque, bilhete ou contrato de transporte.
- Documento de identificação (DNI/NIE/passaporte) dos passageiros que enviaram a reclamação e, quando aplicável, do representante.
- Autorização de representação. Se você atuar como representante, será obrigatório apresentar uma autorização de representação para cada passageiro. Se houver crianças na reclamação, será necessário comprovar a filiação.
- Bilhetes, faturas ou documentos que comprovem a despesa e o conceito da despesa reivindicada.
Consulte dados de contato dos diversos órgãos nacionais de aplicação da lei estabelecidos por cada Estado membro da União Europeia.
Ao clicar neste link, você concorda com:
- A consulta das plataformas ou sistemas de intermediação de dados habilitados para esse fim.
- A transferência da reclamação para a AESA ou para o órgão responsável, caso a competência para ouvir a reclamação seja de outro Estado membro.